Por força do presente instrumento, são reguladas as condições e regras aplicáveis à contratação dos serviços de disponibilização de sistema para gestão de Ideias e Inovações entre a Riopro Informática Ltda, empresa com sede na Av. Rio Branco, 245 grupo 1101, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 03.828.805/0001-16 e os Clientes;
O Cliente passará a integrar o presente Contrato após o preenchimento do seu cadastro e manifestação de aceite aos dispositivos aqui estabelecidos, observadas as condições e regras para a prestação dos serviços contratados.
Para efeitos do disposto no presente Contrato, os termos abaixo indicados serão interpretados conforme os seguintes significados:
“RIOPRO” – Riopro Informática Ltda, empresa com atuação no ramo de informática e sistemas;
“CLIENTE” – pessoa jurídica ou física que deseja adquirir os SERVIÇOS, mediante o pagamento da quantia definida para o plano de acesso escolhido;
"CLIENTE GRATUITO" - é o "CLIENTE" cujo plano de acesso escolhido possuir quantia de pagamento no valor de R$ 0,00 (zero reais).
“ZEST” – sistema de gestão de ideias, de propriedade da RIOPRO, utilizado para a prestação dos SERVIÇOS objeto do presente Contrato;
“SERVIÇOS” – serviços de disponibilização de sistema para gestão de ideias e inovações mediante a utilização do sistema ZEST;
“SERVIÇOS COMPLEMENTARES” – serviços adicionais à disponibilização do sistema ZEST, tais como customização, moderação, entre outros.
"SUBDOMÍNIO" - é o endereço de internet através do qual a conta ZEST do CLIENTE ou do CLIENTE GRATUITO será acessada.
“ANEXO I” – anexo que estabelece as regras para a utilização do ZEST pelo CLIENTE
“PLANOS” – tabela com características dos SERVIÇOS e preços mensais, disponíveis no site http://zest.com.br/plans e vigentes no momento da contratação dos SERVIÇOS pelo CLIENTE.
2.1 O CLIENTE contrata da RIOPRO a prestação dos SERVIÇOS, mediante a prévia escolha de um dos planos disponíveis, detalhados no PLANOS.
2.2 O CLIENTE, a seu critério, e sob sua responsabilidade, deverá escolher o plano que melhor lhe convier e poderá contratar, no todo ou em parte, SERVIÇOS ADICIONAIS, no momento da celebração do presente Contrato, ou posteriormente.
2.3 As dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela RIOPRO, desde que os esclarecimentos sejam solicitados conforme previsto na seção 2.3.1.
2.4 Os SERVIÇOS, seus planos de contratação, suas respectivas funcionalidades e demais serviços oferecidos pela RIOPRO são fornecidos ao CLIENTE de forma padrão na maneira como estão atualmente disponibilizadas (“AS IS”). O CLIENTE declara conhecer as funcionalidades atuais disponíveis no ZEST para os planos de contratação.
2.5 A RIOPRO não garante, de nenhuma forma, que os SERVIÇOS irão suprir e/ou estarão de acordo com as necessidades especificas do CLIENTE. Quaisquer necessidades de alteração das funcionalidades atualmente disponibilizadas pelos SERVIÇOS serão consideradas customizações, e para implementá-las será realizada a análise de sua viabilidade técnica pela RIOPRO e cobrada uma taxa de serviço de customização de acordo com orçamento específico.
2.6 Os SERVIÇOS serão prestados exclusivamente ao CLIENTE, sendo vedada a sua utilização por outrem, ainda que parceira, coligada ou sucessora do CLIENTE, sem o expresso consentimento da RIOPRO.
2.7 O CLIENTE concorda em utilizar os SERVIÇOS em conformidade com as disposições do presente Contrato e ANEXO I, sendo que nenhum direito de propriedade ou titularidade sobre os SERVIÇOS, sobre o ZEST ou materiais correlatos será concedido ao CLIENTE por força da presente contratação, permanecendo de propriedade exclusiva da RIOPRO.
2.8 O CLIENTE concorda que não poderá reproduzir, alterar, combinar, modificar, copiar, licenciar ou comercializar quaisquer materiais correlatos aos SERVIÇOS ou ao ZEST, sem o expresso consentimento da RIOPRO.
3.1 Pela prestação dos SERVIÇOS, o CLIENTE pagará à RIOPRO o valor corresponde ao plano escolhido, conforme definição constante dos PLANOS.
3.2 O valor pago pelo CLIENTE pelos SERVIÇOS não dá direito a nenhum serviço extra a não ser os correspondentes ao plano escolhido. Os SERVIÇOS COMPLEMENTARES poderão ser contratados mediante solicitação do CLIENTE, conforme previsto no item 2.3.1.
3.3 Os preços constantes dos PLANOS incluem o ISS e demais impostos, conforme legislação vigente. Em caso de criação, instituição ou alteração de tributos, os valores estabelecidos poderão ser revistos de forma a refletirem tais modificações, e serão levados ao conhecimento do CLIENTE para possibilidade de manifestação de sua vontade na manutenção do presente contrato.
3.4 Alterações de plano poderão ser realizadas a qualquer tempo através do link disponível na área de administração da conta do usuário.
3.5 Qualquer necessidade de customização do sistema ZEST, serviços de configuração, integração (importação ou exportação em massa de dados com exceção dos métodos disponíveis no ZEST) treinamento de usuários e consultoria serão cobradas à parte, mediante apresentação de orçamento específico.
3.6 Qualquer customização, diferente das previstas neste Contrato, será motivo de projeto específico à parte, podendo ou não estar integrado ao ZEST. O CLIENTE solicitará o projeto/alteração específico(a), conforme previsto no item 2.3.1, à RIOPRO, que confeccionará um orçamento de serviços. Os trabalhos terão início após a aprovação do orçamento e respectivo pagamento pelo CLIENTE.
4.1 Os SERVIÇOS objeto do presente Contrato serão cobrados de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos SERVIÇOS a serem prestados no período que se iniciar no dia de sua liberação ao CLIENTE.
4.2 Os pagamentos serão realizados por meio de BOLETO DE COBRANÇA BANCÁRIA. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas apenas servirá como prova de quitação desde que autorizadas prévia e expressamente, por escrito, pela RIOPRO.
4.3 Será utilizada como data de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados o dia do mês de ativação da conta do CLIENTE.
4.4 Os serviços prestados, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais.
A RIOPRO se reserva o direito de alterar seus preços, caso hajam eventos externos extraordinários que impactem em seus custos,com aviso de 30 (dias) de antecedência aos seus clientes e com os motivos devidamente explicados, através de seus e-mails de cadastro.
4.6 O CLIENTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência, a RIOPRO poderá informar aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente Contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
4.7 Após 15 dias a RIOPRO poderá suspender a conta do CLIENTE até que o mesmo quite seus débitos.
5.1 Mediante a aceitação do presente Contrato, CLIENTE assume as seguintes obrigações:
6.1 São obrigações da RIOPRO:
6.2 A RIOPRO não terá qualquer responsabilidade em decorrência de mal-entendidos, erros ou omissões em relação à transmissão de informações pelo CLIENTE. Em casos de omissões ou outros que a RIOPRO comprovada e diretamente der causa, excluindo-se os lucros cessantes e danos indiretos, a responsabilidade da RIOPRO será limitada ao valor total pago pelo CLIENTE durante os 03 (três) meses imediatamente anteriores à reclamação.
7.1 O prazo do presente Contrato será definido de acordo com o plano escolhido pelo CLIENTE, conforme descrito nos PLANOS.
7.2 Em caso de cancelamento ou cessação dos SERVIÇOS, por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal. Caso a RIOPRO cesse de prover para todos os clientes os serviços relativos ao Zest por decisão unilateral sua, disponibilizará para seus clientes ativos o código fonte do programa, ou providenciará provedor substituto.
7.3 Em caso de cancelamento ou cessação dos SERVIÇOS, por qualquer motivo, as informações da base de dados do CLIENTE ficarão disponíveis por 7 (sete) dias, correspondente ao período de manutenção de cópia de segurança, sendo que no oitavo dia a contar do cancelamento do Contrato ou da cessação da prestação dos SERVIÇOS, os dados do CLIENTE NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.
7.4 Se qualquer das partes violar qualquer das cláusulas deste Contrato, bem como vier a se tornar insolvente, for dissolvida ou cessar suas operações, então a outra parte poderá rescindir este Contrato, com justa causa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, a não ser que a Parte que cometeu a infração corrija o problema durante o referido período de 30 (trinta) dias, que poderá ser excedido mediante acordo das partes se a violação não puder ser corrigida dentro do referido prazo.
8.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as Partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
9.1 O presente Contrato não poderá ser cedido pelo CLIENTE, sem o consentimento prévio e expresso da RIOPRO.
9.2 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado no 3º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro.
9.3 Caso ocorra a extinção da prestação de algum dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES contratados ficará na dependência da disponibilidade técnica da RIOPRO continuar ou não a prestar tais serviços àqueles que anteriormente os tenham contratado. Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação desse serviço o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
9.4 Qualquer tolerância das partes pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições deste instrumento, será considerada mera liberalidade, não se constituindo em novação ou alteração do pactuado neste Contrato.
9.5 Nenhuma das Partes será responsável perante a outra parte pelas perdas e danos incorridos em virtude de caso fortuito ou força maior, do desempenho ou do não desempenho de qualquer obrigação prevista neste Contrato, incluindo mas não se limitando, danos emergentes, morais, perda de receita e negócios ou lucros cessantes, de qualquer forma.
9.6 A RIOPRO cooperará com as autoridades legais brasileiras informando nomes e endereços IP que estejam envolvidos em SPAM e outras atividades ilegais.
9.7 O presente instrumento consubstancia toda a relação contratual das partes, e substitui outros documentos, correspondências já trocadas entre as partes, bem como quaisquer anteriores entendimentos verbais ou escritos.
9.8 A RIOPRO pode, a seu critério e a qualquer momento, modificar o SUBDOMÍNIO escolhido por um CLIENTE GRATUITO, seja por questões de direito autoral ou, ainda, por questões comerciais da própria RIOPRO.
9.9 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente, elege-se o foro da comarca do Rio de Janeiro – Capital.
1. A senha que permite o acesso para a administração (configurações, controle de usuários e contratação de serviços e licenças) do sistema ZEST será enviada uma única vez para o endereço eletrônico de "e-mail" constante do Preâmbulo do presente Contrato, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
2. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do sistema, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também o presente Contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CLIENTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.
3. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva do CLIENTE uma vez que a RIOPRO não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
4. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a RIOPRO apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a RIOPRO enviará a nova senha para o endereço eletrônico de "e-mail" indicado na solicitação de substituição.
5. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do sistema ZEST o acesso à mesma e, conseqüentemente, ao sistema ZEST ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à RIOPRO.
6. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
7. Serão disponibilizadas, para uso do CLIENTE, as funcionalidades contratadas, conforme previsto nos PLANOS.
8. O CLIENTE assume inteira responsabilidade pela existência e regularidade dos dados e informações registrados no ZEST, assim como pelo seu uso e operação. A RIOPRO não poderá ser responsabilizada por qualquer reclamação quer seja por Contrato, responsabilidade civil ou outra forma, por danos indiretos, incidentais, especiais ou conseqüentes, incluindo lucros cessantes, ainda que a RIOPRO, tenha sido avisada de tais danos.
9. A RIOPRO não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.